Volta às Aulas: O pai deve pagar o material escolar ou isso já está incluso na pensão?

Um guia simples para entender o que é despesa extra e como dividir a conta sem dor de cabeça.

Fabiano Massaneiro

12/3/20252 min read

Janeiro chega e, junto com ele, aquela lista imensa da escola: cadernos, livros, taxas, uniformes novos... A conta sobe rápido e o orçamento aperta. Nesse momento, a dúvida de 10 entre 10 mães aparece:

"O pai tem que pagar a metade disso ou ele pode dizer que a pensão mensal já serve pra isso?"

A resposta curta é: SIM, o pai deve ajudar. Mas para você cobrar do jeito certo, precisa entender a diferença entre o "básico" e o "extra". Vamos descomplicar?

1. A Regra de Ouro: Mensalidade é uma coisa, Material é outra

Para a Justiça, existem dois tipos de gastos com o filho, e entender isso muda tudo:

  • Despesa Comum (Ordinária): É aquela conta que todo mês está lá. A mensalidade da escola, o lanche, a perua escolar. Geralmente, o valor fixo da pensão alimentícia serve para cobrir esses gastos rotineiros.

  • Despesa Extra (Extraordinária): É aquele gasto que acontece uma vez por ano ou de repente. Aqui entra o material escolar, os livros didáticos e o uniforme.

Onde está o pulo do gato? Como o material escolar não é uma despesa fixa mensal, ele NÃO costuma estar incluído no valor padrão da pensão. Ou seja: ele deve ser pago à parte, geralmente dividido meio a meio (50/50) entre pai e mãe.

2. "Mas ele disse que não vai pagar..."

Antes de começar uma discussão no WhatsApp, o primeiro passo é olhar o papel.

Se você já tem um processo de pensão ou divórcio finalizado, pegue o termo de acordo ou a sentença do juiz e procure a cláusula sobre "Despesas Extraordinárias" ou "Despesas Escolares".

  • Cenário A: Está escrito que as despesas escolares serão divididas? Ótimo. Se ele não pagar, você pode cobrar judicialmente (Execução).

  • Cenário B: O acordo não fala nada sobre material escolar? Calma. O fato de não estar escrito não tira a obrigação dele de pai. Pela lei, o sustento deve ser compartilhado.

3. O que fazer se não houver acordo formal?

Muitas mães acabam pagando tudo sozinhas porque só têm um acordo "de boca" ou porque o acordo antigo ficou incompleto. Não aceite esse prejuízo.

Se o pai se recusa a dividir a lista de material, você tem dois caminhos jurídicos:

  1. Ação de Alimentos (Se nunca fixou pensão): O juiz vai definir o valor mensal E deixar claro quem paga o material escolar daqui para frente.

  2. Ação Revisional (Se o valor já existe, mas ficou defasado): Você pode pedir ao juiz para atualizar as regras, incluindo especificamente a divisão de despesas de início de ano, para evitar brigas futuras.

Resumo para não esquecer:

A educação do filho é responsabilidade de ambos. Não é justo que a mãe, que já administra toda a rotina, ainda tenha que arcar sozinha com os custos pesados de início de ano.

Dica de Ouro: Guarde todas as notas fiscais da papelaria e da loja de uniformes. Elas são a prova que você precisa para exigir o reembolso ou a divisão dos custos.