Pagar a pensão não basta: Nova Lei pune o pai ou a mãe que "some" da vida do filho
Você sabia que "sumir" da vida do filho agora é considerado ato ilícito? A Lei 15.240/2025 estabeleceu o dever de "Assistência Afetiva". Entenda por que pagar a pensão em dia não é mais suficiente e como a ausência pode gerar indenização em dinheiro.
Fabiano Massaneiro
12/10/20252 min read


A Lei 15.240/2025 deixou claro: dar carinho e presença agora é obrigação jurídica. Entenda como o Abandono Afetivo pode gerar indenização.
Durante muito tempo, ouviu-se a frase: "Eu pago a pensão em dia, não devo mais nada".
Muitos genitores acreditavam que a responsabilidade com os filhos terminava no comprovante de depósito bancário. Enquanto o dinheiro caía na conta, a presença, o afeto e o convívio ficavam no esquecimento.
Mas a regra do jogo mudou.
Com a chegada da Lei nº 15.240/2025, o Abandono Afetivo deixou de ser apenas uma "falha moral" e passou a ser considerado um ato ilícito. Ou seja: sumir da vida do filho agora traz consequências legais pesadas.
O que diz a nova Lei?
A lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir um novo dever aos pais: a Assistência Afetiva.
Antes, a lei cobrava sustento, guarda e educação. Agora, ela diz com todas as letras que dar atenção, orientação e estar presente é tão obrigatório quanto dar comida.
A lógica é simples: o dinheiro alimenta o corpo, mas a presença alimenta a formação da personalidade da criança. Se você nega isso, está violando um direito fundamental do seu filho.
"Ninguém é obrigado a amar"
Essa é a maior dúvida dos clientes. "Dr., a justiça vai me obrigar a amar meu filho?"
Não. O amor é um sentimento e não se manda nele. Porém, o cuidado é uma ação.
Existe uma frase famosa no Direito que resume bem a situação:
"Amar é faculdade, cuidar é dever."
Você não é obrigado a sentir amor, mas é obrigado a comparecer às reuniões da escola, a visitar nos dias combinados, a dar suporte emocional e a não tratar o filho como um estranho.
A Consequência: Vai doer no bolso?
Sim. A principal mudança prática é que o Abandono Afetivo agora gera o dever de Indenização por Danos Morais.
Se ficar provado que o pai ou a mãe se omitiu deliberadamente da vida da criança, causando sofrimento psicológico e sensação de rejeição, o filho pode entrar com uma ação pedindo reparação financeira.
Além da indenização em dinheiro, o genitor ausente pode sofrer outros impactos:
Perda de direitos: Pode pesar negativamente em disputas de guarda.
Herança e Alimentos: O comportamento de abandono pode ser usado em processos futuros sobre herança e revisão de pensão.
É crime? Dá cadeia?
Importante esclarecer: O abandono afetivo é um ilícito civil, não criminal. Ou seja, o pai ausente não vai preso por não visitar o filho (diferente de não pagar pensão, que dá cadeia).
A punição aqui é no patrimônio e na restrição de direitos, visando reparar o dano causado à criança.
Resumo
A paternidade e a maternidade não são figuras decorativas. A nova lei veio para reforçar que ter um filho exige responsabilidade integral.
Quem escolhe desaparecer da vida da criança, agora assume o risco de ter que prestar contas à Justiça.
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