

Quem paga o conserto da infiltração? E a taxa extra do condomínio? Saiba exatamente quais são as responsabilidades de cada lado para garantir uma locação tranquila.
Uma relação de aluguel não precisa ser uma dor de cabeça. Na grande maioria das vezes, os conflitos surgem por um simples motivo: falta de clareza sobre o que é dever de quem.
A Lei do Inquilinato é o manual que rege essa relação, mas ela pode ser complexa de ler. Por isso, simplificamos aqui os principais pontos para que Proprietários (Locadores) e Inquilinos (Locatários) saibam exatamente o seu papel.
Confira o checklist da boa convivência:
🏠 Deveres do Proprietário (Locador)
Quem é dono do imóvel tem a responsabilidade principal sobre a estrutura e a segurança do bem.
1. Entregar o imóvel pronto para uso Parece óbvio, mas é fundamental: o proprietário deve entregar as chaves com o imóvel em condições habitáveis. Instalações elétricas, hidráulicas e fechaduras devem estar funcionando para garantir o uso pacífico pelo inquilino.
2. Manutenção Estrutural Problemas que já existiam antes do contrato ou danos na estrutura (telhado, infiltrações na parede externa, fiação antiga) são conta do dono. Se não foi o inquilino que quebrou por mau uso, é dever do proprietário consertar.
3. Despesas Extraordinárias do Condomínio Sabe aquela "Chamada de Capital" para pintar a fachada do prédio, trocar o elevador ou reformar o salão de festas? Isso valoriza o imóvel, logo, quem paga é o proprietário (incluindo o Fundo de Reserva).
4. Impostos e Taxas (A Regra do Contrato) Pela lei, impostos como IPTU e taxas (lixo/seguro-incêndio) são do proprietário. Porém, a lei permite que o contrato repasse essa despesa ao inquilino. Se estiver escrito no contrato que o inquilino paga, vale o contrato!
5. Recibos e Transparência É dever do locador fornecer recibos detalhados de tudo o que está sendo cobrado. Transparência é a chave para evitar desconfianças.
🔑 Deveres do Inquilino (Locatário)
Quem mora no imóvel tem o dever de cuidar como se fosse seu e arcar com o uso do dia a dia.
1. Pagamento em Dia A obrigação número um: pagar o aluguel e os encargos (condomínio, luz, água) pontualmente nas datas combinadas.
2. Cuidar como se fosse seu O inquilino deve zelar pelo imóvel. Isso inclui limpeza, conservação e usar o local apenas para o fim combinado (não pode usar um apartamento residencial para abrir uma loja, por exemplo, se o contrato não permitir).
3. Quebrou? Consertou. Se o inquilino, seus filhos, visitas ou o cachorro danificarem algo (uma janela, uma porta, mancharam a parede), o reparo é responsabilidade imediata do inquilino.
4. Avisar sobre problemas estruturais Se aparecer uma infiltração ou uma rachadura, o inquilino tem o dever de avisar o proprietário imediatamente. Se ele demorar para avisar e o problema piorar, o inquilino pode ter que pagar pelo agravamento do dano.
5. Condomínio e Manutenções Ordinárias As despesas do dia a dia do condomínio (salário do porteiro, limpeza, luz das áreas comuns, manutenção de elevadores) são pagas pelo inquilino, pois é ele quem está usufruindo desses serviços.
6. Devolução do Imóvel Ao sair, o imóvel deve ser entregue exatamente como foi recebido na vistoria de entrada (salvo o desgaste natural do tempo). Por isso a vistoria inicial é tão importante!
Aluguel sem briga: Entenda de forma simples os deveres do Dono (Locador) e do Inquilino (Locatário)
Infiltração, pintura do prédio, IPTU... afinal, quem paga o quê? Preparamos um guia simples e direto sobre os deveres do Proprietário e do Inquilino segundo a Lei do Inquilinato. Leia agora e evite conflitos na sua locação.
Fabiano Massaneiro
12/6/20252 min read
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